Na última terça-feira (10), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte deu o aval a um pedido de informações a respeito de um projeto de lei apresentado pelo vereador Osvaldo Lopes (Republicanos). A proposta visa assegurar que animais de estimação possam transitar livremente em áreas comuns de edifícios residenciais e comerciais.
O projeto estabelece que os animais devem ser acompanhados por seus tutores, guardiões ou responsáveis, utilizando coleira, guia ou peitoral, com a obrigatoriedade do uso de focinheira apenas para cães de grande porte ou aqueles com histórico de agressividade.
Antes de prosseguir com a análise do projeto, a CLJ decidiu encaminhar questionamentos à prefeitura. Por meio dessa diligência, os parlamentares buscam esclarecimentos sobre os requisitos necessários para a regulamentação da lei, dados atualizados sobre conflitos e reclamações pertinentes, além da previsão orçamentária para a implementação da proposta. As perguntas foram elaboradas pelo vereador Uner Augusto (PL) e receberam a aprovação unânime dos membros da comissão.
Ao justificar a diligência, o vereador Uner Augusto ressaltou que a iniciativa surgiu a partir de uma situação concreta vivida em um dos prédios mais emblemáticos de Belo Horizonte. Ele enviou um ofício à CLJ reafirmando a legalidade do projeto. “A proposta foi motivada por uma demanda legítima dos tutores, como no caso de um morador do edifício JK, que foi constrangido ao passear com seus cães pequenos. Meu projeto evita exigências desproporcionais, como a obrigatoriedade de carregar o animal no colo, garantindo o trânsito com guia ou coleira, além de proteger os animais de assistência e os direitos dos visitantes com pets. A CLJ solicitou a diligência e encarei isso de forma tranquila. Já enviei um ofício reafirmando a legalidade do texto”, afirmou.
No texto da proposta, o vereador destaca que a administração do condomínio ou o síndico não podem proibir a presença de animais nas áreas comuns e elevadores, exceto em situações onde os animais representem risco; não pode ser exigido que os animais sejam transportados no colo; e não deve haver limitações quanto ao número de animais permitidos nesses espaços.
