Nesta quarta-feira (11/6), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal resolveu postergar, pela segunda vez em menos de trinta dias, a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que propõe a elaboração de um novo Código Eleitoral. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), agendou uma nova análise para o dia 9 de julho.
O projeto, apresentado pelo relator senador Marcelo Castro (MDB-PI), busca unificar em uma única lei toda a legislação eleitoral e partidária do Brasil, que atualmente se encontra fragmentada em diversas normas. Durante a sessão, o relator apresentou um adendo ao seu voto, que incluía a avaliação de aproximadamente 100 emendas submetidas recentemente. Como resultado, diversos senadores solicitaram um maior diálogo antes da votação. O presidente da CCJ solicitou ao relator que se encontre com os líderes partidários da comissão nos próximos dias para discutir as demandas sobre possíveis modificações no projeto.
Entre as alterações propostas nos relatórios mais recentes está a redução do período de quarentena para juízes e profissionais da segurança pública, que foi diminuído de quatro para dois anos. Além disso, também foi autorizada a utilização do Fundo Partidário para financiar pesquisas de opinião fora do período eleitoral, assim como consultorias.
Essa quarentena continua a ser um ponto de divergência entre os senadores, contribuindo para a extensão do debate na CCJ. O código discutido por Castro também abrange outros aspectos relacionados ao processo eleitoral. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, e o relator espera concluir a tramitação nas duas Casas até o início de outubro, para que as novas regras possam ser aplicadas nas eleições de 2026, uma vez que mudanças nas normas eleitorais precisam ser aprovadas com um ano de antecedência.
Uma das recentes modificações no parecer do relator é a definição de um período de inelegibilidade que pode chegar a um máximo de oito anos. Este prazo considera o tempo entre a publicação da decisão de um órgão colegiado e o momento em que a decisão se torna definitiva.
O projeto também estabelece que 2 de abril seja o prazo geral para desincompatibilização de agentes públicos que desejam concorrer nas eleições daquele ano, reduzindo o prazo atual de seis meses. Entre os agentes que precisam se afastar estão ministros de Estado e secretários estaduais ou municipais.
Além disso, o texto proíbe o envio em massa de mensagens e afirma que tal prática, utilizada para divulgar opiniões pessoais ou conteúdo político, não é considerada uma manifestação democrática legítima. A proposta define como disparo em massa o envio de mensagens não solicitadas a um grande número de destinatários, sem relação pessoal ou profissional entre remetente e destinatário.
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