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Indivíduos de Minas Gerais receberão compensação por cancelamento do show de Taylor Swift no Rio de Janeiro

Três jovens de Muriaé, localizada na Zona da Mata de Minas Gerais, foram agraciados com uma indenização de R$ 2 mil por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. Eles viajaram ao Rio de Janeiro para assistir ao show de Taylor Swift, mas foram pegos de surpresa com o cancelamento do evento enquanto já se encontravam no estádio. Essa decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O show estava agendado para o dia 18 de novembro de 2023 e seria o segundo de uma sequência de seis apresentações da The Eras Tour no Brasil. No dia anterior ao evento, uma fã da artista faleceu durante um evento, e uma investigação da Polícia Civil concluiu que a causa da morte foi exaustão térmica em decorrência do calor extremo, uma vez que as temperaturas na cidade estavam próximas aos 40°C.

As organizadoras do evento, Tickets for Fun (T4F) Entretenimento e Metropolitan Empreendimentos, justificaram o cancelamento alegando condições climáticas adversas. Contudo, os compradores de ingressos afirmaram que, se já existia a previsão de chuvas intensas, raios e calor extremo para aquele dia, o show deveria ter sido cancelado antecipadamente. Além disso, os fãs relataram que a comunicação sobre o cancelamento foi feita apenas quando já estavam dentro do estádio. As produtoras argumentaram que o cancelamento foi devido a “força maior” e que não poderiam ser responsabilizadas por custos que não estivessem incluídos no contrato.

Com a suspensão do show programado para o dia 18 de janeiro, uma nova data foi marcada para o dia 20 do mesmo mês, uma segunda-feira. Na ocasião, as companhias aéreas também disponibilizaram a remarcação gratuita das passagens. No entanto, a argumentação das produtoras não convenceu a relatora do caso, que considerou que o cancelamento “repentino” do evento, mesmo diante de indícios claros da impossibilidade de sua realização, caracterizava uma falha na prestação do serviço. Assim, a relatora determinou que as empresas deveriam indenizar os três consumidores mineiros pelos danos morais e materiais sofridos.

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