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Guardião da Infância Cai em Desgraça: Conselheiro Tutelar Expulso por Violência Doméstica

Um paradoxo chocante abala o Distrito Federal: um conselheiro tutelar, figura teoricamente designada para proteger crianças e adolescentes, perdeu seu mandato após ser considerado culpado por agredir a própria filha. A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) formalizou a decisão nesta quarta-feira (16/04), selando o destino do homem que, em vez de zelar, violou os direitos de sua própria família.

A condenação, proferida em março deste ano pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho, expôs um histórico de descumprimento de medidas protetivas e lesão corporal praticados em 2023. A ironia cruel é que, até a recente decisão, o agressor continuava exercendo o cargo, responsável por receber e apurar denúncias de abusos contra jovens.

Os autos do processo revelam um episódio particularmente perturbador, ocorrido em 13 de fevereiro de 2023. Desafiando uma ordem judicial que o mantinha afastado, o conselheiro invadiu a residência da filha, desencadeando uma série de agressões verbais e físicas. Indignado ao encontrar indícios da vida sexual da jovem e com a falta de higiene no espaço do animal de estimação, ele a insultou com palavras de baixo calão e a ameaçou de morte.

O relatório judicial detalha a brutalidade do ataque: “quebrou objetos da casa e agrediu a vítima com golpes de rodo, que atingiram as costas e um pedaço do braço dela. Por último, o denunciado quebrou o cadeado do portão e trancou a casa, deixando a vítima do lado de fora do imóvel.”

O juiz Josmar Gomes impôs uma pena de 4 meses e 20 dias de detenção e 1 ano, 1 mês e 22 dias de reclusão, enfatizando a comprovação do descumprimento das medidas protetivas e da violência física. Apesar da gravidade dos atos, o conselheiro tem o direito de recorrer da sentença em liberdade.

A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), já havia iniciado um processo administrativo para acompanhar o caso, ressaltando que a perda do cargo só seria definitiva após o trânsito em julgado da sentença. A decisão da CGDF, portanto, antecipa esse desfecho, removendo do posto de guardião da infância aquele que se mostrou incapaz de proteger sequer a sua própria filha.

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