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Homeschooling no DF: STF reafirma exclusividade da União para legislar sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu posicionamento sobre a regulamentação do ensino domiciliar no Brasil, declarando inconstitucional uma lei do Distrito Federal que buscava instituir o homeschooling. Em decisão unânime, a Primeira Turma da Corte, acompanhando o voto do Ministro Flávio Dino, validou a decisão anterior do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que já havia considerado inconstitucional a Lei Distrital nº 6.759/2020.

A decisão reforça o entendimento do STF, firmado desde 2018, de que apenas o Congresso Nacional, por meio de uma lei federal, detém a competência para criar e regulamentar o homeschooling no país. A Corte considera que normas estaduais ou distritais sobre o tema invadem a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

O Ministro Flávio Dino destacou que a decisão do TJDFT, ao declarar a inconstitucionalidade da lei distrital, está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF. A Lei Distrital nº 6.759/2020, proposta pelos então deputados João Cardoso, Júlia Lucy, Delmasso e Eduardo Pedrosa, buscava implementar a educação domiciliar no DF, definindo-a como uma modalidade de ensino onde a família assume integralmente a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do estudante.

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