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PGDF Sai em Defesa de Gratificação a Conselheiros do TCDF e Procuradores do MPDFT em Ação da OAB-DF

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) tomou partido na polêmica envolvendo a gratificação por acúmulo de acervo concedida a conselheiros do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e procuradores do Ministério Público de Contas do DF. Em manifestação recente, a PGDF argumenta pela legalidade do benefício, contestado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).

A OAB-DF busca, por meio da ADI, suspender a Resolução nº 375/23 do TCDF, que regulamenta o pagamento da gratificação. A Ordem questiona a capacidade do TCDF de criar despesas por meio de resolução, argumentando que tal medida carece de amparo legal.

Em resposta, a PGDF defende a constitucionalidade da Resolução, classificando-a como um ato normativo secundário que apenas replica diretrizes já estabelecidas por outros órgãos constitucionais, em consonância com o princípio da simetria institucional previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do DF. A Procuradoria argumenta que a medida se alinha às garantias e deveres da magistratura, estendendo a lógica da licença compensatória por acúmulo de acervo, já aplicada na Justiça Federal e em outros órgãos do Poder Judiciário.

A controvérsia em torno da gratificação ganhou notoriedade no final do ano anterior, quando o TCDF aprovou o pagamento retroativo de R$ 5,8 milhões a conselheiros e procuradores, intensificando o debate sobre a legalidade e a pertinência do benefício.

A ADI da OAB-DF aguarda manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) antes de ser levada à análise do desembargador Esdras Neves. O desenrolar desse caso promete reacender as discussões sobre a autonomia dos órgãos de controle e a aplicação de benefícios remuneratórios no setor público.

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