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Revés na Caixa de Pandora: TRE-DF Anula Gravações de Durval Barbosa, Mas Mantém Ação Penal Viva

Um novo capítulo da novela Caixa de Pandora se desenrola no Distrito Federal. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) decidiu invalidar e ordenar a destruição das gravações realizadas por Durval Barbosa, figura central da delação que abalou a política local entre 2006 e 2009. A decisão, tomada por maioria, considera ilícitas as provas obtidas por meio de captação ambiental na Residência Oficial de Águas Claras e no gabinete do próprio Barbosa, em outubro de 2009.

Apesar do duro golpe para a acusação, o TRE-DF negou o pedido dos réus para o trancamento da ação penal que corre na 1ª Zona Eleitoral do DF. O entendimento da Corte é que o juiz de primeira instância deve analisar os demais elementos de prova apresentados na denúncia para determinar se houve, de fato, crime eleitoral.

A decisão é resultado de um habeas corpus impetrado por Adailton Barreto Rodrigues, ex-subsecretário de Educação Básica, e Alexandre Tavares de Assis, dono da Info Educacional. Ambos são acusados de envolvimento em um esquema de corrupção que envolvia o pagamento de propina a políticos em troca de apoio à candidatura do ex-governador José Roberto Arruda e do ex-vice-governador Paulo Octávio.

Com a decisão, o processo originário da Caixa de Pandora perde peças importantes. Serão descartados os vídeos gravados e editados por Durval Barbosa, incluindo um momento em que o delator desligou o equipamento da Polícia Federal alegando desconforto; a gravação na Residência Oficial com Arruda, supostamente interrompida por falhas no equipamento; e o vídeo onde Barbosa entrega uma maleta contendo R$ 400 mil a José Geraldo Maciel.

Em uma das gravações na Residência Oficial, Barbosa teria informado a Arruda que havia R$ 628 mil “em caixa” disponíveis. Arruda, então, questiona a disponibilidade imediata do montante, ao que Barbosa responde afirmativamente.

Segundo o acórdão do TRE-DF, publicado na quinta-feira (10/4), as gravações ambientais realizadas nos dias 21 e 23 de outubro de 2009 carecem de uma cadeia de custódia íntegra, apresentando interrupções não justificadas e ausência das gravações originais. Essa falha impossibilita o exercício do contraditório e torna as provas imprestáveis.

Vale lembrar que as ações penais da Caixa de Pandora, antes em varas criminais, foram remetidas à Justiça Eleitoral por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023, adicionando mais um capítulo a este complexo imbróglio jurídico-político. A batalha legal, portanto, continua, com a Justiça Eleitoral agora responsável por deslindar os fatos e decidir o futuro dos acusados.

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